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20 de janeiro de 2026

Após um período conturbado, qual é o cenário atual do EUDR?

Nos últimos meses, o setor florestal internacional viveu um período de incertezas em torno do Regulamento Europeu de Produtos Livres de Desmatamento (EUDR). Debates sobre prazos, dificuldades técnicas e pressões de diferentes setores econômicos tornaram o cenário regulatório instável, mas agora a União Europeia definiu novas datas e critérios de aplicação. Com isso, o mercado passa a ter mais clareza e também mais responsabilidade.

Novo calendário: o que muda para exportadores

A aplicação obrigatória do EUDR foi oficialmente adiada para 31 de dezembro de 2026, data a partir da qual todos os operadores de grande porte que exportam produtos florestais (como madeira, soja, carne bovina, café, cacau, borracha e óleo de palma) precisarão comprovar que sua produção é legal e livre de desmatamento. Já as micro e pequenas empresas ganharam um prazo adicional, tendo até 30 de junho de 2027 para se adequar.

Ainda que os prazos tenham sido ajustados, a exigência permanece firme: só poderão entrar no mercado europeu os produtos acompanhados de uma due diligence completa, baseada em critérios técnicos, ambientais e geográficos.

A nova due diligence exige mais do exportador

O EUDR transfere a responsabilidade da fiscalização para os próprios operadores. Ou seja, o exportador agora é diretamente responsável por garantir e comprovar que os produtos que está colocando no mercado europeu atendem aos critérios do regulamento. A due diligence deve incluir informações detalhadas sobre a cadeia produtiva, a origem da matéria-prima, a comprovação de legalidade e a ausência de desmatamento após 31 de dezembro de 2020.

Além disso, será necessário apresentar mapas ou arquivos georreferenciados das áreas produtivas, documentos ambientais atualizados, autorizações de colheita e dados fiscais relacionados ao produto exportado. Antes de enviar a carga à União Europeia, o operador também deve registrar eletronicamente uma declaração obrigatória na plataforma oficial da UE.

EUTR segue valendo até lá

Enquanto o EUDR não entra plenamente em vigor, segue em operação o EUTR (European Union Timber Regulation) — um regulamento que trata exclusivamente da legalidade da madeira colocada no mercado europeu. O EUTR continua sendo aplicado e fiscalizado, especialmente nos países mais rigorosos do bloco. Isso significa que exportadores de produtos florestais ainda precisam atender às exigências do EUTR até que o EUDR substitua completamente esse modelo.

WoodFlow Exporter: uma ferramenta completa para quem exporta

Para facilitar esse processo e garantir que exportadores estejam prontos desde já, a WoodFlow desenvolveu o WoodFlow Exporter, uma plataforma digital criada para organizar e estruturar todas as informações exigidas tanto pelo EUTR quanto pelo EUDR. Com ela, é possível cadastrar propriedades com coordenadas geográficas, anexar planos de manejo e licenças ambientais, manter o histórico de cada lote exportado e emitir o relatório técnico de due diligence. Tudo de forma segura, intuitiva e 100% digital.

A plataforma foi pensada para o setor florestal brasileiro e oferece uma solução prática para quem precisa estar em conformidade com os regulamentos europeus sem complicar a rotina operacional.

Preparar-se é preservar mercado

Mesmo com o adiamento oficial, o mercado europeu já vem priorizando fornecedores que demonstram preparo, rastreabilidade e transparência. Muitos compradores exigem relatórios técnicos, georreferenciamento e documentação mesmo antes da obrigatoriedade legal, como forma de se resguardar comercialmente e garantir a continuidade do fornecimento.

Quem se antecipa, preserva contratos, fortalece sua posição no mercado e conquista vantagem competitiva em um cenário internacional cada vez mais exigente.

Acesse www.woodflow.com.br/exporter e conheça a solução ideal para organizar sua exportação e atender com segurança aos regulamentos EUTR e EUDR.

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